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Escândalo: tentativa da Seduc de destinar contrato de R$19 milhões para Samel é considerada um rombo aos cofres públicos

Amazonas – Nesta quinta-feira (12) o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), José Hamilton Saraiva dos Santos, decidiu suspender o contrato da Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas (SEDUC) que deixava a Samel responsável por atender todos os colaboradores do órgão, ao invés da Hapvida que foi a empresa que ganhou a licitação desde o princípio. O magistrado identificou que a contratação da Samel seria um dano aos cofres públicos, pois a empresa estava cobrando R$19 milhões, ou seja, R$12 milhões a mais que a Hapvida, mesmo sem ter passado pelo processo licitatório e mesmo sem fornecer atendimento médico no interior do estado. 

A decisão assinada pelo desembargador alcança duas portarias, a GS n.º 1.304/2022, que rescindia unilateralmente o contrato com a empresa Hapvida e a GS 015, de 05 de janeiro de 2023, que contratou a Samel sem licitação e por R$ 12 milhões a mais para prestar o mesmo serviço.

O desembargador acatou as alegações da Hapvida, que foi à Justiça contra a quebra de contrato por considerá-la unilateral. Na liminar, ele afirma que a empresa não foi notificada para apresentar alegações finais no processo administrativo que levou à quebra do contrato.

Entenda o caso

De acordo com a liminar, a decisão da Seduc se deu por conta de denúncias de que o serviço contratado junto à Hapvida não estaria sendo regularmente cumprido, havendo casos relatados em cidades como Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Borba, locais onde a concessionária de saúde atende.

A empresa contesta a denúncia e afirma, nos autos, ter apresentado provas que sustentam sua versão à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais (CAIC) criada para apurar tal situação.

Segundo a Hapvida, apenas sete notificações foram feitas contra a empresa em todo o período de prestação do serviço, sendo todas de baixa complexidade, o que não justificaria uma quebra de contrato entre as partes. Além disso, ela também afirma que não houve registro de reclamações na Ouvidoria da Seduc referente à falta de atendimento no interior do Estado.

As justificativas não foram aceitas pelo CAIC, que recomendou a rescisão unilateral do Contrato e a suspensão da Hapvida das licitações por pelo menos 12 meses, o que foi acatado pela Seduc. Pouco tempo depois, a secretaria fechou contrato – com dispensa de licitação – para que a empresa Samel prestasse o serviço de plano de saúde, embora também não tivesse nenhuma unidade ambulatorial no interior do Estado, mesmo cobrando a mais.

O contrato da Hapvida com a Seduc, fechado por licitação, tem um custo mensal estimado em R$ 7.054.190,79, enquanto que o acordo com a Samel é de R$ 19.450.174,44 mensais, valor proposto pela empresa no processo licitatório que teve a Hapvida como vencedora. A Samel foi a terceira colocada à época.

Foi após essa troca que a Hapvida entrou na Justiça para tentar impedir o novo contrato, o que foi aceitado por meio de liminar pelo TJ-AM. Em sua decisão, o desembargador Hamilton Saraiva afirma que o impasse acabaria por prejudicar os servidores públicos e as contas públicas.

Para o desembargador Hamilton Saraiva, “a proposta de prestação de serviços é absolutamente desvantajosa à Administração, uma vez que é R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) superior à oferecida pela Autora, sendo certo que a nova contratada, que concentra todas as suas 08 (oito) unidades na capital do Estado, enfrentará as mesmas dificuldades que a Impetrante para conseguir credenciados em alguns municípios-polos do interior, de modo que, ‘na melhor das hipóteses, manterá a cobertura já oferecida pela Impetrante, só que, agora, com custo absolutamente superior aos cofres públicos’”.

“Verifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Isso porque, na hipótese de não concessão do pleito liminar, enquanto não se ultimar o julgamento do presente mandamus, a Administração Pública experimentará graves prejuízos, consubstanciados em irreparáveis danos ao erário, haja vista a necessidade de pagamento para a empresa Samel Plano de Saúde Ltda. de cerca de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a mais do que despenderia com a execução dos serviços pela Impetrante, que, aparentemente, sanou as inadequações apontadas e teve os seus pagamentos condicionados à apresentação de relatórios que demonstrem o fiel cumprimento à avença”, diz um trecho da decisão.

Por meio de nota, a Hapvida disse que “tem como maior compromisso cuidar da vida de cada cliente. E com os colaboradores da secretaria de Educação (SEDUC) também. Seguimos prestando serviços de saúde de qualidade aos beneficiários da SEDUC, em total e absoluta conformidade com o edital em que venceu a licitação, a bem dos melhores serviços de saúde para os professores do Estado do Amazonas”.

A Seduc ainda não se posicionou sobre a decisão. No entanto, a secretária Kuka Chaves pode chegar a ser investigada por promover toda essa troca que para muitos, é considerada suspeita e com indícios de favorecimento a Samel.

O que diz o Sinteam 

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) pediu maiores esclarecimentos da Seduc diante da tentativa de pagar R$12 milhões a mais para a Samel por um serviço menos eficaz do que o da Hapvida. Os trabalhadores ainda relataram que estão preocupados com o fato de que caso haja a troca exorbitante, os tratamentos podem ser prejudicados devido ao prazo de carência de três meses.

Vale ressaltar que toda e qualquer concessionária de saúde do Amazonas irá enfrentar desafios para atender a Seduc, que está presente em todos os municípios do estado.

Para visualizar o decisão do desembargador clique AQUI.