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PUMP é multada em R$ 18 mil por doação ilegal para candidato

Foto: divulgação

No Amazonas, o empresário Bernard Teixeira, proprietário da companhia PUMP, foi penalizado em R$ 18,8 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) devido a contribuições financeiras realizadas acima do teto estipulado por lei a políticos durante o período eleitoral de 2022. A decisão, emitida pelo magistrado Anésio Rocha Pinheiro, atuante na 2ª Zona Eleitoral, salienta que Bernard efetuou aportes financeiros totalizando R$ 20,3 mil a variadas campanhas eleitorais. Contudo, baseando-se nos rendimentos brutos de Bernard no ano de 2021, a Justiça Eleitoral calculou que o limite máximo de contribuição deveria ser de apenas R$ 1,4 mil.

Na sentença, o juiz elucidou: “Enfrentamos uma representação eleitoral contra Bernard da Costa Teixeira em razão de contribuições financeiras superiores ao limite estipulado pela legislação, tendo sido efetuadas doações em pecúnia no montante de R$ 20.350,00. Através da representação de ID 121601001, o Ministério Público Eleitoral solicitou que o representado fosse condenado ao pagamento de uma multa eleitoral de até 100% sobre o valor excedido, conforme estabelece o art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, juntando à petição inicial um relatório do Ministério Público Federal obtido pelo SisConta Eleitoral, que consiste na análise dos valores doados em contrapartida aos rendimentos do doador.”

A normativa eleitoral brasileira prevê que indivíduos podem realizar doações a campanhas políticas limitadas a 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior ao das eleições. A fiscalização desta regra é conduzida através da comparação de informações fornecidas tanto pela Receita Federal quanto pelos indivíduos que realizam as doações e os candidatos.

“Observa-se que o montante total dos rendimentos recebidos no ano anterior à eleição foi de R$ 14.628,41. Sendo assim, o Representado tinha a possibilidade de realizar doações até o limite de R$ 1.462,84, equivalente a 10% dos rendimentos. Neste caso específico, o montante doado superou o limite de 10% do declarado ao imposto de renda, evidenciado assim a infração ao dispositivo legal estipulado no art. 23, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.504, de 1997”, complementou o magistrado.

Além da multa, a condenação pelo TRE-AM implica outra severa consequência para Bernard Teixeira: sua inegibilidade. Isso implica que o empresário fica impedido de participar como candidato em cargos públicos, exemplificando, a posição de vereador, no pleito eleitoral de 2024.

A defesa de Bernard Teixeira declarou que a contribuição foi efetivada respeitando as normas vigentes da Justiça Eleitoral, mencionando que existe uma divergência sobre o valor doado, que ainda está sob análise legal.

A decisão enfatiza a necessidade de cumprimento dos limites estipulados pela legislação eleitoral, visando a sustentação da transparência e equidade durante o período de campanhas políticas.

Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/dono-da-pump-e-multado-em-r-18-mil-por-doacao-ilegal-para-candidato/