Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para que, utilizando a Portaria de Restrição de Uso conforme o artigo 7° do Decreto n° 1.775/96, proceda com a interdição imediata das áreas habitadas por indígenas isolados nas regiões do Mamoriá Grande, no município de Lábrea, e do Igarapé Caribi, abrangendo os municípios de Silves e Itapiranga, no estado do Amazonas.
A recomendação do MPF baseia-se em solicitações de intervenção relacionadas à presença de indígenas isolados na região de Silves e Itapiranga, área do Igarapé Caribi, feitas por organizações como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a Comissão Pastoral da Terra (CPT), além de relatos diretos de avistamentos. Ademais, a recomendação considera um comunicado da Funai sobre atividades de exploração de petróleo e gás em Silves, que destacou uma alta probabilidade de presença de povos indígenas isolados no Igarapé Caribi e seus afluentes.
No Mamoriá, também no Amazonas, a presença de grupos indígenas isolados foi confirmada em duas ocasiões distintas pela Frente de Proteção Etnoambiental Madeira Purus da Funai, que realizou uma expedição ao local em dezembro de 2023.
A recomendação menciona explicitamente a presidenta e a diretora de Proteção Territorial da Funai, solicitando a edição e promulgação de portarias de restrição de uso das terras conforme os termos técnicos e a delimitação georreferenciada definida pela Funai.
A área do Igarapé Caribi é utilizada para manejo madeireiro pela empresa Mil Madeiras Preciosas e está próxima de um empreendimento de gás da empresa Eneva. O MPF argumenta que a presença de pessoas em áreas habitadas por povos isolados representa sérios riscos à vida e existência desses grupos, considerando-os vulneráveis sob aspectos epidemiológicos e defendendo o princípio da precaução com a adoção de medidas administrativas de restrição de uso.
A recomendação é assinada pelos procuradores da República Eduardo Sanches e Fernando Merloto Soave, responsáveis pelo 3° e 5° Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, juntamente com o procurador da República Daniel Luis Dalberto, do Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato da 6ª Câmara do MPF. A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil n° 1.13.000.000887/2021-65 e do Procedimento Administrativo n° 1.00.000.010448/2023-81.
Caso a recomendação não seja cumprida, os dirigentes da Funai poderão enfrentar responsabilização por omissão, passível de ações judiciais. O MPF estabeleceu um prazo de dez dias para que a Funai informe sobre o cumprimento da recomendação, fornecendo detalhes das ações tomadas.
Impactos negativos na região:
A implementação da medida trará repercussões significativas tanto para a economia quanto para a vida cotidiana das populações locais: