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STF acata pedido da OAB e vê inconstitucionalidade parcial na lei sobre elevação de custas judiciais no Amazonas

Decisão do STF sobre a Lei de Custas e Taxas Judiciais do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em decisão majoritária, a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 6.646/2023 do Amazonas, que regulamenta o aumento de custas e taxas judiciais no estado. A deliberação ocorreu na sexta-feira (13/12), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7658, proposta pelo Conselho Federal da OAB.

Detalhes da Decisão

A relatora, ministra Cármen Lúcia, teve seu voto acompanhado pela maioria dos ministros, configurando uma vitória para a advocacia. Foram considerados inconstitucionais o parágrafo único do artigo 24, o caput do artigo 26 e os §§ 2º e 5º do artigo 27 da referida lei. Adicionalmente, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 44, estabelecendo que a majoração das custas só será válida após 90 dias, conforme o princípio da anterioridade tributária da Constituição Federal.

Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso votaram de acordo com a relatora.

Repercussão da Decisão

O Conselho Federal da OAB comemorou o resultado, sublinhando que a decisão do STF reforça o compromisso com os princípios constitucionais, principalmente no que tange à acessibilidade à Justiça. “Essa vitória marca um precedente importante na defesa da advocacia e dos cidadãos, assegurando que as custas judiciais não se tornem um obstáculo desproporcional ao exercício dos direitos no Judiciário”, declarou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Ação do Conselho Federal da OAB

A ADI 7658 foi submetida pelo CFOAB em maio deste ano, argumentando que diversos dispositivos da Lei Estadual nº 6.646/2023 do Amazonas violam princípios constitucionais, criando barreiras ao acesso à Justiça. Em julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao deferimento parcial da medida cautelar solicitada pela Ordem ao STF.

Pontos de Inconstitucionalidade Destacados pela OAB

  • Acesso à Justiça: A petição alega que os incisos II e III do art. 2º, ao incentivar o uso de meios alternativos de resolução de conflitos e desestimular demandas judiciais, violam o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura o direito de acesso à jurisdição.
  • Vício Formal: A ADI afirma que o parágrafo único do art. 24, art. 26, § 2º e § 5º do art. 27, e § 2º do art. 28 invadem a competência legislativa privativa da União ao tratar de direito processual, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal.
  • Princípio da Anterioridade Nonagesimal: A lei, ao entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024, menos de um mês após sua promulgação em 15 de dezembro de 2023, desrespeita o princípio da anterioridade nonagesimal do art. 150, III, “b”, da Constituição, que requer um intervalo de 90 dias para a eficácia de novas normas tributárias.
  • Metodologia Gravosa de Recolhimento: As tabelas de custas judiciais (I, II, III e V) impõem valores elevados, desproporcionais e inadequados, configurando barreiras econômicas ao acesso à justiça. A petição destaca que os valores são incompatíveis com a renda média dos cidadãos do Amazonas, violando o princípio da proporcionalidade.

Confira o documento:

Com informações da OAB.

Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/stf-atende-oab-e-declara-parcialmente-inconstitucional-lei-sobre-aumento-de-custas-judiciais-no-amazonas/