Amazonas
Amazonas segue com vacinação contra sarampo para adultos de 20 a 49 anos
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6 meses atrásem
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Acorda Manaus
Adultos de 20 a 49 anos têm até 31 de outubro para serem vacinados contra o sarampo na rede de saúde do Amazonas. A imunização faz parte da campanha nacional de vacinação que foi prorrogada pelo Ministério da Saúde (MS). Apenas 8,53% do público-alvo foi vacinado no estado.
Dados do Programa Nacional de Imunização (PNI) apontam que foram aplicadas 168.824 doses da vacina tríplice viral, que imuniza contra sarampo, na população com idade entre 20 a 49 anos no Amazonas, durante a campanha.
A diretora-presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), Rosemary Costa Pinto, lembrou que o sarampo é uma doença infecciosa grave, causada por um vírus que pode ser fatal. “A única forma de evitar o sarampo é a vacina. Nesse sentido, é importante que quem está na faixa etária da campanha compareça aos postos de saúde para ser vacinado. Toda precaução é necessária no combate ao sarampo”, afirmou.
De acordo com a coordenadora estadual do Programa Nacional de Imunização (PNI) da FVS-AM, Izabel Nascimento, os adultos da faixa etária da campanha devem ser vacinados independentemente da situação vacinal em relação ao sarampo em que se encontram. “Se a pessoa tem dúvida se já foi vacinado contra o sarampo, busque um posto de vacinação. A vacina está sendo oferecida nos 62 municípios do estado”, disse.
A campanha busca prevenir e controlar o sarampo. Em 2020, foram quatro casos confirmados de sarampo no estado, sendo todos em Manaus. Até junho deste ano, foram notificados 55 casos de sarampo no estado, sendo 48 em Manaus e um caso em cada um dos seguintes municípios: Careiro Castanho, Itacoatiara, Manacapuru, Maués, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira e Uarini.
A transmissão do sarampo ocorre quando o doente tosse, fala, espirra ou respira próximo de outras pessoas. Os principais sintomas da doença são febre acompanhada de tosse, irritação nos olhos, nariz escorrendo ou entupido e mal-estar intenso. Em caso de febre, o doente deve esperar este sintoma passar para só então receber a vacina.
Referência – A FVS-AM é responsável pela Vigilância em Saúde do Amazonas, que inclui a Vigilância Epidemiológica e a prevenção de doenças com imunização. A instituição funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na avenida Torquato Tapajós, 4.010, Colônia Santo Antônio, Manaus. Os números para contato são (92) 3182-8550 e 3182-8551.
Foto: Divulgação/FVS
Mais informações: Assessoria de Comunicação da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS): Maíra Pessoa (3182-8523 e 98403-8627).
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Amazonas
Prefeita de Presidente Figueiredo, Patrícia Lopes, cresce o olho e contrata empresa por R$150 mil para criar um site
Publicado
1 dia atrásem
24 de fevereiro, 2021Por
Redação
Presidente Figueiredo (AM) – A atual Prefeita do município de Presidente Figueiredo, Patrícia Lopes Miranda ( MDB), está sendo criticada tanto nos bastidores da política, quanto pela própria população, após assinar o contrato de licitação no valor de R$150 mil, com a empresa de Target Comunicação, de CNPJ 13.089.607/0001-31, para o desenvolvimento de um único site. Até o presente momento, ela não deu as caras para se pronunciar a respeito.
O que chama atenção, é que em uma pesquisa rápida na internet é possível encontrar valores de mercado para a criação de sites, e estes variam R$ 10 a R$ 20 mil. Ou seja, o valor de R$ 150 mil é dez vezes maior do que uma empresa de comunicação e tecnologia cobraria normalmente para desenvolver o website.
Outro ponto que chama atenção, é o fato de que a empresa declara, como patrimônio, apenas R$100 mil e a mesma está recebendo R$ 150 mil da prefeitura por apenas um site, ou seja, apenas uma única prestação de serviço resultou em um capital maior do que a micro-empresa apresentou desde a abertura.
Na publicação do Diário do Município de Presidente Figueiredo, do dia 20 de janeiro, mostra a natureza dos serviços que serão prestados pela empresa. Algumas especulações ficam no ar: Seria a primeira falcatrua que a recente prefeita estaria tentado aplicar no município? A empresa tem menos de um ano de funcionamento, ela realmente existe ou é fantasma?
Amazonas
Justiça Federal derruba liminar e Governo do Amazonas poderá requisitar leitos privados para atender pacientes com Covid-19
Publicado
2 dias atrásem
24 de fevereiro, 2021Por
Redação
A Justiça Federal atendeu a um pedido do Governo do Amazonas e derrubou, nesta quarta-feira, 24, a liminar que impedia a requisição administrativa, pelo Executivo Estadual, de leitos clínicos e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) à rede privada de saúde, para serem destinados a pacientes com Covid-19.
A decisão, assinada pelo desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, levou em consideração a grave crise sanitária decorrente da Covid-19 e também a necessidade de ampliar a oferta de leitos, reduzindo a fila de espera por pacientes com quadros moderados e graves da doença.
A liminar que proibia a requisição partiu da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas e havia sido proferida nos autos da Ação Civil Pública, processo n. 1000577- 61.2021.4.01.3200. A justificativa inicial era que cabia ao Governo do Estado a transferência de pacientes que necessitavam de tratamento, para outros estados, via TFD (Tratamento Fora de Domicílio), custeado pelo Executivo.
Mas, segundo o presidente do TRF da 1ª Região, “a decisão judicial desconsidera que a Requisição Administrativa é um ato de gestão pública, previsto na Constituição da República, Lei do SUS e na própria Lei da COVID-19, não podendo o Poder Judiciário se imiscuir em questões de conveniência e oportunidade”.
Ele reforça que a proibição interfere “no próprio exercício da competência atinente à gestão do quadro de grave crise sanitária vivenciado no Estado do Amazonas”, já que a medida até então suspensa, visava a diminuição da fila de espera por leitos, através da “requisição em hospitais privados, quando disponíveis (os leitos)”.
Para o magistrado, a decisão anterior gerava conflito entre as atribuições do Judiciário e do Executivo. Em trecho da decisão, ele afirma que “faz-se necessário mencionar, ainda, que é de se reconhecer, data venia, a existência de ofensa à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, na hipótese em que o Poder Judiciário interfere nos critérios de conveniência e oportunidade do ato administrativo, substituindo-se ao administrador público”.
E garantiu que a manifestação do Estado do Amazonas, quanto à requisição de leitos, é legal, e normatizada pelo Decreto nº 43.360/2021, instrumentalizada pela Nota Técnica nº 04/2021 – SEAPS/SES-AM e notificada aos hospitais privados pelas vias extrajudiciais. Sendo assim, “não apenas obedeceu aos regramentos legais e constitucionais sobre a matéria, mas era a medida recomendada ao presente caso” (ID 98222530, Pág. 22, fl. 26 dos autos digitais). Diante disso, defiro a suspensão postulada na petição inicial”.
Mesmo antes da solicitação dos leitos privados, o Estado do Amazonas, em uma ação de cooperação com o Governo Federal, via Ministérios da Defesa e da Saúde, tem transferido pacientes com Covid-19, para outras unidades da federação, para tratamento especializado. Foram cerca de 600 até o momento. Além disso, novos leitos foram abertos, tanto na categoria clínica, quando de UTI, considerando a demanda expressiva gerada pela pandemia da Covid-19, em janeiro deste ano, no Estado. As medidas culminaram na redução de pacientes em fila de espera por leitos e também em centenas de pacientes curados da doença.
Amazonas
Em nota, prefeitura afirma que não há ilegalidade no processo de Vacinação em Manaus
Publicado
3 dias atrásem
22 de fevereiro, 2021Por
Redação
Manaus- Sobre a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM), nesta segunda-feira, 22/2, contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e dez médicos, a Prefeitura de Manaus esclarece que todos os atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade, e que eventuais desacertos serão esclarecidos na forma da lei e com total transparência.
É imperativo reforçar que o prefeito David Almeida instituiu como ação de transparência, a Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus, para realizar, entre outros trabalhos, o levantamento de comportamentos inadequados de servidores.
Ressalte-se ainda a não existência de prejuízos ao erário, nem enriquecimento de quem quer que seja, considerando que os envolvidos são profissionais que efetivamente trabalharam e cumpriram expediente legalmente, em atendimento aos princípios do direito administrativo e à preocupação emergencial de salvar vidas.
Comissão
A Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus foi instituída pelo Decreto nº 5.015, de 26/1. Cabem aos integrantes da comissão a auditoria das listas de vacinação, elaboradas pelas unidades de saúde, órgãos ou entidades vinculadas e a apuração das irregularidades cometidas por agentes públicos municipais na execução do plano de imunização, além da apuração de denúncias do não cumprimento das regras de prioridades e das fases de vacinação.

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