No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nessa quarta-feira (24), por meio de uma resolução oficial, a proibição total no que se refere à produção, importação, venda, distribuição, armazenamento, transporte e publicidade de dispositivos eletrônicos de fumar, comumente referenciados como cigarros eletrônicos. A determinação classifica esses dispositivos como produtos que, para gerar emissões, utilizam um sistema alimentado por energia elétrica, baterias ou outras fontes não combustíveis, simulando a experiência de fumar.
Subentendido na proibição estão diversos tipos de produtos:
– itens descartáveis ou que podem ser reutilizados;
– aqueles que operam com componente sólido, líquido, ou outro tipo, variando de acordo com sua construção e design;
– produtos que incluem um mecanismo de aquecimento para uma ou várias matrizes, sendo elas líquidas (com ou sem nicotina), sólidas (tipicamente feitas a partir de extrato ou folhas de tabaco, além de outros tipos de plantas), ou sintéticas que imitam componentes do tabaco, além de óleos essenciais, complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
– também incluídos na lista de proibidos estão e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produtos de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.
Notavelmente, a resolução também proíbe a entrada desses produtos no país por viajantes, independentemente da forma de importação, seja como bagagem acompanhada ou de mão.
“O descumprimento desta resolução constitui uma infração sanitária”, ressaltou a Autoridade Regulatória no documento.
Esta decisão veio após, na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa optar pela continuidade da proibição dos cigarros eletrônicos no território nacional, uma proibição essa que está ativa desde 2009. A decisão unânime dos cinco diretores da agência fortifica a proibição em qualquer forma de importação desses produtos, até mesmo para uso pessoal.
O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, dedicou cerca de duas horas para discutir pareceres de 32 associações científicas brasileiras, e consultas de ministérios relevantes, bem como uma consulta pública ocorrida entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o assunto. Barra Torres referenciou documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia em seu relatório, adicionando decisões internacionais como a do governo da Bélgica e o recente projeto de lei aprovado pelo Reino Unido.
A medida foi elogiada por Socorro Gross, representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, destacando a importância da ação para a promoção da saúde pública e criação de um ambiente mais seguro.
No entanto, argumentos foram apresentados solicitando a regulamentação dos produtos pela Anvisa, enfatizando potenciais reduções de dano em comparação ao cigarro convencional e a luta contra o mercado ilegal de produtos sem controle. Representantes da indústria de tabaco, como Lauro Anhezini Júnior, da British American Tobacco no Brasil, e Fabio Sabba, diretor de Comunicação da Philip Morris Brasil, expressaram preocupações quanto ao tratamento dos consumidores e a eficácia da proibição frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando.
Essa medida reforça o compromisso da Anvisa com a saúde pública, enquanto suscita debates sobre regulamentação, redução de danos e a eficiência de proibições frente ao desafio do contrabando e mercado negro.