Política
Após sucessivos erros em Manaus, Durango inova e lança pesquisa para prefeito diretamente da Croácia
Publicado
4 meses atrásem
Por
Redação
Candidato de Arthur, Alfredo Nascimento apareceu muito bem posicionado na pesquisa de Dubrovnik. No estudo feito pelo Ibope, em Manaus, os números são diferentes.
Conhecido por errar resultados das eleições no Amazonas – em 2014 chegou a fazer uma aposta pública na vitória de Eduardo Braga sobre José Melo -, o pesquisador Durango Duarte curte merecidas férias na Croácia, mesmo em tempos de pandemia. Diretamente de Dubrovnik, cidade croata que serviu de cenário para a série Game of Thrones, o divertido pesquisador divulgou mais um estudo neste domingo (18) sobre a eleição para prefeito (não ficou claro se de Manaus ou de Dubrovnik). A ideia dele agora é tentar desafiar o Ibope, que divulgou pesquisa recentemente em Manaus.
Durango, além de pesquisador, é um empresário influente no cenário político em Manaus. Inclusive, mantém contratos milionários de publicidade com a prefeitura de Manaus.
Inclusive, mantém contratos milionários de publicidade com a prefeitura de Manaus.
Por coincidência, Alfredo Nascimento, o candidato do prefeito Arthur, aparece muito melhor na pesquisa croata de Durango do que na do Ibope realizada em Manaus. Talvez o Expresso (ou Extresso, como ficou mais conhecido) esteja em vias de virar realidade em Dubrovnik
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Amazonas
Justiça Federal derruba liminar e Governo do Amazonas poderá requisitar leitos privados para atender pacientes com Covid-19
Publicado
1 dia atrásem
24 de fevereiro, 2021Por
Redação
A Justiça Federal atendeu a um pedido do Governo do Amazonas e derrubou, nesta quarta-feira, 24, a liminar que impedia a requisição administrativa, pelo Executivo Estadual, de leitos clínicos e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) à rede privada de saúde, para serem destinados a pacientes com Covid-19.
A decisão, assinada pelo desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, levou em consideração a grave crise sanitária decorrente da Covid-19 e também a necessidade de ampliar a oferta de leitos, reduzindo a fila de espera por pacientes com quadros moderados e graves da doença.
A liminar que proibia a requisição partiu da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas e havia sido proferida nos autos da Ação Civil Pública, processo n. 1000577- 61.2021.4.01.3200. A justificativa inicial era que cabia ao Governo do Estado a transferência de pacientes que necessitavam de tratamento, para outros estados, via TFD (Tratamento Fora de Domicílio), custeado pelo Executivo.
Mas, segundo o presidente do TRF da 1ª Região, “a decisão judicial desconsidera que a Requisição Administrativa é um ato de gestão pública, previsto na Constituição da República, Lei do SUS e na própria Lei da COVID-19, não podendo o Poder Judiciário se imiscuir em questões de conveniência e oportunidade”.
Ele reforça que a proibição interfere “no próprio exercício da competência atinente à gestão do quadro de grave crise sanitária vivenciado no Estado do Amazonas”, já que a medida até então suspensa, visava a diminuição da fila de espera por leitos, através da “requisição em hospitais privados, quando disponíveis (os leitos)”.
Para o magistrado, a decisão anterior gerava conflito entre as atribuições do Judiciário e do Executivo. Em trecho da decisão, ele afirma que “faz-se necessário mencionar, ainda, que é de se reconhecer, data venia, a existência de ofensa à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, na hipótese em que o Poder Judiciário interfere nos critérios de conveniência e oportunidade do ato administrativo, substituindo-se ao administrador público”.
E garantiu que a manifestação do Estado do Amazonas, quanto à requisição de leitos, é legal, e normatizada pelo Decreto nº 43.360/2021, instrumentalizada pela Nota Técnica nº 04/2021 – SEAPS/SES-AM e notificada aos hospitais privados pelas vias extrajudiciais. Sendo assim, “não apenas obedeceu aos regramentos legais e constitucionais sobre a matéria, mas era a medida recomendada ao presente caso” (ID 98222530, Pág. 22, fl. 26 dos autos digitais). Diante disso, defiro a suspensão postulada na petição inicial”.
Mesmo antes da solicitação dos leitos privados, o Estado do Amazonas, em uma ação de cooperação com o Governo Federal, via Ministérios da Defesa e da Saúde, tem transferido pacientes com Covid-19, para outras unidades da federação, para tratamento especializado. Foram cerca de 600 até o momento. Além disso, novos leitos foram abertos, tanto na categoria clínica, quando de UTI, considerando a demanda expressiva gerada pela pandemia da Covid-19, em janeiro deste ano, no Estado. As medidas culminaram na redução de pacientes em fila de espera por leitos e também em centenas de pacientes curados da doença.
Amazonas
Em nota, prefeitura afirma que não há ilegalidade no processo de Vacinação em Manaus
Publicado
3 dias atrásem
22 de fevereiro, 2021Por
Redação
Manaus- Sobre a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM), nesta segunda-feira, 22/2, contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e dez médicos, a Prefeitura de Manaus esclarece que todos os atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade, e que eventuais desacertos serão esclarecidos na forma da lei e com total transparência.
É imperativo reforçar que o prefeito David Almeida instituiu como ação de transparência, a Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus, para realizar, entre outros trabalhos, o levantamento de comportamentos inadequados de servidores.
Ressalte-se ainda a não existência de prejuízos ao erário, nem enriquecimento de quem quer que seja, considerando que os envolvidos são profissionais que efetivamente trabalharam e cumpriram expediente legalmente, em atendimento aos princípios do direito administrativo e à preocupação emergencial de salvar vidas.
Comissão
A Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus foi instituída pelo Decreto nº 5.015, de 26/1. Cabem aos integrantes da comissão a auditoria das listas de vacinação, elaboradas pelas unidades de saúde, órgãos ou entidades vinculadas e a apuração das irregularidades cometidas por agentes públicos municipais na execução do plano de imunização, além da apuração de denúncias do não cumprimento das regras de prioridades e das fases de vacinação.
Amazonas
Ao MP, prefeitura de Manaus diz que desacertos serão esclarecidos e reitera total transparência
Publicado
3 dias atrásem
22 de fevereiro, 2021Por
Redação
Sobre a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas, nesta segunda-feira, 22, contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e dez médicos, a Prefeitura de Manaus reiterou que os atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade, e que eventuais desacertos serão esclarecidos na forma da lei e com total transparência.
Em nota, a Prefeitura esclareceu que é imperativo reforçar que o prefeito David Almeida instituiu como ação de transparência, uma comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus para realizar, entre outros trabalhos, o levantamento de comportamentos inadequados de servidores.
Segundo a Prefeitura, ressalta-se, ainda, a não existência de prejuízos ao erário nem enriquecimento de quem quer que seja, considerando que os envolvidos são profissionais que efetivamente trabalharam e cumpriram expediente legalmente, em atendimento aos princípios do direito administrativo e à preocupação emergencial de salvar vidas.
Sobre a Comissão
A Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização foi instituída pelo Decreto nº 5.015, de 26 de janeiro. Cabem aos integrantes da comissão a auditoria das listas de vacinação elaboradas pelas unidades de saúde, órgãos ou entidades vinculadas e a apuração das irregularidades cometidas por agentes públicos municipais na execução do plano de imunização, além da apuração de denúncias do não cumprimento das regras de prioridades e das fases de vacinação.

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