Arthur teria publicado em suas redes sociais, vídeos com informações falsas e caluniosas contra o senador Omar.
De acordo com o trecho da decisão do juiz auxiliar Luís Felipe Avelino Medina, ”se a legislação eleitoral de um lado disciplina que a Justiça Eleitoral em relação aos conteúdos divulgados na internet deve ser realizada visando a menor interferência possível no debate democrático (Art. 38, da Resolução TSE nº 23.610/2019), de outro lado, coíbe a difusão de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa, sabidamente inverídica que atinja – direta ou indiretamente – quaisquer dos participantes do processo eleitoral, garantido-lhes o direito de resposta nos termos Art. 58 da Lei nº 9.504/1997”.
Confira o documento na íntegra: