Brasil – Nesta quinta-feira (21), a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento da parcela de novembro do novo Bolsa Família para beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 4. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, entretanto, com os novos adicionais, a média recebida pelas famílias sobe para R$ 681,22. Conforme informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal atingirá 20,77 milhões de famílias neste mês, totalizando um gasto de R$ 14,11 bilhões.
Além do valor básico, três adicionais são pagos. O Benefício Variável Familiar Nutriz, no valor de R$ 50, é concedido em seis parcelas a mães de bebês de até seis meses, visando garantir a alimentação infantil. Também há um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, bem como um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Tradicionalmente, o pagamento do Bolsa Família ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Beneficiários podem consultar as datas de pagamento, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que também permite o acompanhamento das contas poupança digitais do banco.
Recentemente, moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes entre abril e junho, e de outros quatro estados (Amazonas, Pará, Paraná e Sergipe) receberam o pagamento de forma unificada no dia 14, independentemente do NIS. Esta medida beneficiou 62 municípios do Amazonas e 140 do Pará, ambos impactados por estiagens e vazante dos rios, além de quatro municípios do Paraná e oito de Sergipe, afetados por chuvas intensas.
A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Esta alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que reinstaurou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que não podem exercer suas atividades durante a piracema.
Regra de proteção
Em novembro, aproximadamente 2,83 milhões de famílias estão sob a regra de proteção. Vigente desde junho do ano anterior, essa regra assegura que famílias cujo rendimento aumentou devido ao emprego de algum membro recebam 50% do benefício a que teriam direito, por até dois anos, desde que cada integrante ganhe no máximo meio salário mínimo. Para essas famílias, o valor médio do benefício é de R$ 372,85.