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Decisão de Toffoli atribui responsabilidade às redes por conteúdos ilegais de usuários

Brasil – Nesta quinta-feira (5), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de responsabilizar as redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários. Toffoli é o relator de uma das ações em julgamento pela Corte.

Em sua manifestação, Dias Toffoli declarou inconstitucional a regra atual sobre a responsabilização civil das plataformas. Com essa interpretação, as redes sociais passam a ter a obrigação de remover imediatamente conteúdos ilegais, sem aguardar uma ordem judicial.

Caso mantenham as postagens, poderão ser responsabilizadas judicialmente pelos danos causados pelas mensagens dos usuários. A possibilidade de punição também se aplica ao impulsionamento de postagens ilegais e à criação de perfis falsos.

O ministro classificou como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, infrações sanitárias, tráfico de pessoas, incitação à violência física e sexual, além da divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam prejudicar as eleições.

Toffoli considerou o Artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional, pois conferia imunidade às redes sociais. Assim, segundo ele, deve-se aplicar o Artigo 21 de forma geral, que prevê responsabilidade direta em casos de danos à intimidade, honra e vida privada.

“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, declarou Toffoli.

O Artigo 19 estabelece que, “para assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens após uma ordem judicial, caso não removam o conteúdo.

Toffoli também determinou que as regras de retirada imediata não se aplicam a provedores de e-mail, aplicativos de reuniões online fechadas e provedores de mensageria privada, quando não utilizados como redes sociais.

Para plataformas de marketplace, haverá responsabilização direta e solidária com os anunciantes em casos de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.

A remoção de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não se aplica a blogs e sites jornalísticos.

O cumprimento da decisão será monitorado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), a ser criado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro também estipulou um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove uma lei voltada ao enfrentamento da violência digital e da desinformação.

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11), ainda faltando os votos de dez ministros.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal analisa a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, discute-se se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.

Na semana passada, durante os primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade apenas após o descumprimento de decisão judicial, argumentando que já realizam a remoção extrajudicial de conteúdos ilegais, e que o monitoramento prévio poderia configurar censura.

Fonte: https://cm7brasil.com/noticias/brasil/voto-de-toffoli-responsabiliza-redes-por-conteudos-ilegais-de-usuarios/