Projeto de Lei para Aumentar Penas de Furto de Celulares no Brasil
Brasil – O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 494/2025, que propõe uma mudança significativa na legislação brasileira referente a furtos de celulares. A proposta visa categorizar o furto de dispositivos móveis como crime qualificado, o que resultaria no aumento da pena de 1 a 4 anos de reclusão para 4 a 8 anos, além de multa.
Essa iniciativa surge como resposta aos dados preocupantes sobre crimes relacionados a celulares, divulgados pelo 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2024. Segundo o relatório, um celular é roubado ou furtado a cada 33 segundos no Brasil, somando uma média de 107 aparelhos por hora. No total, cerca de 937.294 celulares são subtraídos de seus proprietários anualmente. Esses números revelam a magnitude dos crimes envolvendo esses dispositivos, essenciais na vida diária das pessoas.
Impacto do Furto de Celulares
Para Flávio Bolsonaro, o celular é mais do que um simples meio de comunicação, funcionando como um “computador portátil” que guarda uma vasta quantidade de informações pessoais, incluindo dados bancários e sensíveis. O senador ressalta que, além do dano material imediato, o furto de celulares traz implicações mais sérias, como a violação da privacidade das vítimas. Em alguns casos, criminosos acessam aplicativos bancários nos celulares furtados, causando grandes perdas financeiras.
A proposta do senador ainda precisa ser despachada na Mesa do Senado antes de seguir para as comissões competentes. Caso aprovada, terá um impacto significativo na legislação sobre furtos, tratando o ato como um crime mais grave e impondo penas mais rígidas aos criminosos.
O furto de celulares tornou-se uma preocupação crescente nas estatísticas de segurança pública. Com essa proposta, o senador busca intensificar o combate a esse tipo de crime, que afeta milhões de brasileiros anualmente. O futuro da proposta dependerá dos próximos passos legislativos, que determinarão se haverá um endurecimento das penas para essa infração.
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