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Justiça rejeita reduzir pena de Robinho após defesa argumentar que estupro não é crime hediondo.

Foto: divulgação

No Brasil, a tentativa do ex-jogador de futebol Robinho de ter sua pena reduzida foi indeferida pelo judiciário de São Paulo. Em um esforço de sua defesa, argumentou-se que o delito cometido pelo atleta não deveria ser classificado como hediondo, e sim como um transgressão de natureza “comum”. Contudo, essa solicitação não encontrou respaldo legal.

Robinho enfrenta uma condenação de nove anos em regime fechado por participação em um crime de estupro coletivo perpetrado contra uma mulher na Itália. No momento, ele está detido na Penitenciária 2, localizada em Tremembé, uma cidade no interior paulista.

É importante ressaltar que, segundo a Lei de Crimes Hediondos vigente no país, tanto o estupro quanto o estupro de vulnerável são categoricamente reconhecidos como infrações de grave repulsa social desde 2009. Essas categorizações ressaltam a severidade com que a legislação brasileira trata tais crimes.

Em uma firme manifestação, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, atuante na Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, enfatizou na recente decisão que o estupro, por sua natureza intrinsecamente abominável, já é, por definição, um ato hediondo. Adicionalmente, elucidou que a natureza hedionda do crime não necessita da participação de múltiplos indivíduos.

Diante desta decisão, a equipe legal responsável pela defesa de Robinho anunciou que pretende recorrer, sinalizando que a batalha judicial ainda está longe de findar.

A situação do ex-atleta reacende debates profundos sobre justiça, penalização e a luta incansável contra a violência sexual, respaldando a percepção de que tais atos não podem, sob nenhuma circunstância, ser minimizados.

Foto: Buda Mendes/Getty Images