Em uma recente investigação realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), veio à tona que o Brasil abriga mais de 11 milhões de mães solteiras, responsáveis pela criação dos filhos independentemente. Este fenômeno representa quase 15% dos domicílios nacionais, com predomínio nas regiões Norte e Nordeste do país. Nesse contexto, o destaque é o Projeto de Lei nº 398/2023, proposto e unanimemente aprovado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB). Esta legislação tem o objetivo de estabelecer diretrizes para a criação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solteiras, aguardando agora a sanção do governo.
A essência desse projeto é promover a independência financeira dessas mulheres, lideres de família, facilitando o seu ingresso no mundo laboral – uma medida tida como vital para melhorar suas condições de vida e a de seus filhos. Conforme salientado por Roberto Cidade, criar e educar um ser humano constitui uma tarefa repleta de desafios, especialmente na ausência de apoio. Portanto, a proposta fomenta a geração de oportunidades de emprego para essas mães, visando um impacto positivo em sua estabilidade familiar.
Este programa é direcionado a mães solteiras que são a principal fonte de sustento de famílias com um único genitor, cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com filhos de até 18 anos de idade. Uma de suas metas é motivar corporações e entidades comerciais a abrir vagas de trabalho e/ou estabelecer parcerias comerciais com as mães solteiras, além de se empenhar contra a disparidade salarial entre gêneros.
Roberto Cidade se mostra otimista, acreditando que tanto as mães beneficiadas quanto as empresas envolvidas terão ganhos expressivos. Trabalhadoras dedicadas, as mães solteiras tendem a realizar suas tarefas com esmero. Como parte do incentivo, empresas que se alinharem a esta causa, contribuindo com emprego e renda para essas mulheres, serão agraciadas com o selo “Empresa Amiga da Mãe Solo”, uma iniciativa que visa enaltecer e reconhecer a contribuição social dessas entidades.
O termo ‘mãe solo’ engloba todas aquelas lideres familiares que suportam sozinhas os encargos financeiros e de cuidados com os filhos. Interessantemente, dados oriundos do Portal da Transparência do Registro Civil indicam que, somente em 2023, o Brasil registrou 160.658 certidões de nascimento sem a menção do nome do pai, revelando um aumento em relação ao ano anterior. Entre as mais de duas milhões de crianças registradas no país até dezembro, 6,32% foram de pais ausentes, com a região Norte exibindo o maior índice dessa categoria.
Tais estatísticas reforçam a necessidade e relevância de políticas que apoiem as mães solteiras, conferindo-lhes mais oportunidades e suporte em uma sociedade que ainda precisa avançar muito em termos de igualdade e inclusão.