Amazonas
Mais de 100 famílias ganham cestas básicas e brinquedos na manhã de Natal, em Manaus
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2 meses atrásem
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Redação
Grupo da igreja católica promoveu ação social em comunidade no Centro da capital. “Partilhar é um gesto cristão, não dá pra ser cristão sem partilhar”, diz padre.
O espírito natalino é marcado por sentimentos de gratidão, amor ao próximo e solidariedade. Partindo desses princípios, um grupo da igreja católica beneficiou cerca de 120 famílias com doações, nesta manhã de Natal (25), no Centro de Manaus.
A iniciativa, que existe desde 2018, foi realizada por um grupo de 10 voluntários. Em um gesto de solidariedade, eles tiraram a manhã para doar cestas básicas, brinquedos e roupas.
“As comunidades que a gente escolhe sempre são as que a gente acha mais necessitadas, são sempre comunidades católicas”, explicou o padre James Batista, organizador da ação.
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O padre contou, ainda, que a distribuição de cestas é feita todos os meses do ano, e no Natal são incluídos os outros presentes.
“Partilhar é um gesto cristão, não dá pra ser cristão sem partilhar. O mundo é muito rico, o que é pobre é o espírito humano. Se a gente aprendesse a partilhar, todo mundo teria alimento, teria moradia digna. O que nos falta é a partilhar”, declarou.
Neste Natal, apenas uma comunidade de Manaus foi atendida por conta da pandemia de Covid-19. Porém, em anos anteriores, a ação já levada para cidades do interior do Estado, como Manacapuru, Itacoatiara, Careiro da Várzea e Rio Preto da Eva.
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Amazonas
Prefeita de Presidente Figueiredo, Patrícia Lopes, cresce o olho e contrata empresa por R$150 mil para criar um site
Publicado
2 dias atrásem
24 de fevereiro, 2021Por
Redação
Presidente Figueiredo (AM) – A atual Prefeita do município de Presidente Figueiredo, Patrícia Lopes Miranda ( MDB), está sendo criticada tanto nos bastidores da política, quanto pela própria população, após assinar o contrato de licitação no valor de R$150 mil, com a empresa de Target Comunicação, de CNPJ 13.089.607/0001-31, para o desenvolvimento de um único site. Até o presente momento, ela não deu as caras para se pronunciar a respeito.
O que chama atenção, é que em uma pesquisa rápida na internet é possível encontrar valores de mercado para a criação de sites, e estes variam R$ 10 a R$ 20 mil. Ou seja, o valor de R$ 150 mil é dez vezes maior do que uma empresa de comunicação e tecnologia cobraria normalmente para desenvolver o website.
Outro ponto que chama atenção, é o fato de que a empresa declara, como patrimônio, apenas R$100 mil e a mesma está recebendo R$ 150 mil da prefeitura por apenas um site, ou seja, apenas uma única prestação de serviço resultou em um capital maior do que a micro-empresa apresentou desde a abertura.
Na publicação do Diário do Município de Presidente Figueiredo, do dia 20 de janeiro, mostra a natureza dos serviços que serão prestados pela empresa. Algumas especulações ficam no ar: Seria a primeira falcatrua que a recente prefeita estaria tentado aplicar no município? A empresa tem menos de um ano de funcionamento, ela realmente existe ou é fantasma?
Amazonas
Justiça Federal derruba liminar e Governo do Amazonas poderá requisitar leitos privados para atender pacientes com Covid-19
Publicado
2 dias atrásem
24 de fevereiro, 2021Por
Redação
A Justiça Federal atendeu a um pedido do Governo do Amazonas e derrubou, nesta quarta-feira, 24, a liminar que impedia a requisição administrativa, pelo Executivo Estadual, de leitos clínicos e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) à rede privada de saúde, para serem destinados a pacientes com Covid-19.
A decisão, assinada pelo desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, levou em consideração a grave crise sanitária decorrente da Covid-19 e também a necessidade de ampliar a oferta de leitos, reduzindo a fila de espera por pacientes com quadros moderados e graves da doença.
A liminar que proibia a requisição partiu da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas e havia sido proferida nos autos da Ação Civil Pública, processo n. 1000577- 61.2021.4.01.3200. A justificativa inicial era que cabia ao Governo do Estado a transferência de pacientes que necessitavam de tratamento, para outros estados, via TFD (Tratamento Fora de Domicílio), custeado pelo Executivo.
Mas, segundo o presidente do TRF da 1ª Região, “a decisão judicial desconsidera que a Requisição Administrativa é um ato de gestão pública, previsto na Constituição da República, Lei do SUS e na própria Lei da COVID-19, não podendo o Poder Judiciário se imiscuir em questões de conveniência e oportunidade”.
Ele reforça que a proibição interfere “no próprio exercício da competência atinente à gestão do quadro de grave crise sanitária vivenciado no Estado do Amazonas”, já que a medida até então suspensa, visava a diminuição da fila de espera por leitos, através da “requisição em hospitais privados, quando disponíveis (os leitos)”.
Para o magistrado, a decisão anterior gerava conflito entre as atribuições do Judiciário e do Executivo. Em trecho da decisão, ele afirma que “faz-se necessário mencionar, ainda, que é de se reconhecer, data venia, a existência de ofensa à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, na hipótese em que o Poder Judiciário interfere nos critérios de conveniência e oportunidade do ato administrativo, substituindo-se ao administrador público”.
E garantiu que a manifestação do Estado do Amazonas, quanto à requisição de leitos, é legal, e normatizada pelo Decreto nº 43.360/2021, instrumentalizada pela Nota Técnica nº 04/2021 – SEAPS/SES-AM e notificada aos hospitais privados pelas vias extrajudiciais. Sendo assim, “não apenas obedeceu aos regramentos legais e constitucionais sobre a matéria, mas era a medida recomendada ao presente caso” (ID 98222530, Pág. 22, fl. 26 dos autos digitais). Diante disso, defiro a suspensão postulada na petição inicial”.
Mesmo antes da solicitação dos leitos privados, o Estado do Amazonas, em uma ação de cooperação com o Governo Federal, via Ministérios da Defesa e da Saúde, tem transferido pacientes com Covid-19, para outras unidades da federação, para tratamento especializado. Foram cerca de 600 até o momento. Além disso, novos leitos foram abertos, tanto na categoria clínica, quando de UTI, considerando a demanda expressiva gerada pela pandemia da Covid-19, em janeiro deste ano, no Estado. As medidas culminaram na redução de pacientes em fila de espera por leitos e também em centenas de pacientes curados da doença.
Amazonas
Em nota, prefeitura afirma que não há ilegalidade no processo de Vacinação em Manaus
Publicado
3 dias atrásem
22 de fevereiro, 2021Por
Redação
Manaus- Sobre a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM), nesta segunda-feira, 22/2, contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e dez médicos, a Prefeitura de Manaus esclarece que todos os atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade, e que eventuais desacertos serão esclarecidos na forma da lei e com total transparência.
É imperativo reforçar que o prefeito David Almeida instituiu como ação de transparência, a Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus, para realizar, entre outros trabalhos, o levantamento de comportamentos inadequados de servidores.
Ressalte-se ainda a não existência de prejuízos ao erário, nem enriquecimento de quem quer que seja, considerando que os envolvidos são profissionais que efetivamente trabalharam e cumpriram expediente legalmente, em atendimento aos princípios do direito administrativo e à preocupação emergencial de salvar vidas.
Comissão
A Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus foi instituída pelo Decreto nº 5.015, de 26/1. Cabem aos integrantes da comissão a auditoria das listas de vacinação, elaboradas pelas unidades de saúde, órgãos ou entidades vinculadas e a apuração das irregularidades cometidas por agentes públicos municipais na execução do plano de imunização, além da apuração de denúncias do não cumprimento das regras de prioridades e das fases de vacinação.

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