Política
Denunciado pelo deputado Fausto Jr Porto de Itacoatiara que custou R$ 68 milhões só recebe barco pequeno
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1 ano atrásem
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redacao
Manaus – Desde que foi inaugurado, em junho do ano passado, o porto da cidade de Itacoatiara, no interior do Amazonas, recebe apenas pequenos barcos de passageiros. Projetado para atracação de navios e balsas e receber cinco mil contêineres, o porto está subutilizado há 15 meses, recebendo apenas embarcações de pequeno porte.
A subutilização do porto foi denunciada nesta quarta-feira (18) pelo deputado estadual Fausto Jr, que disse que esteve em Itacoatiara conversando com moradores e empresários, que relataram o problema.
De acordo com o deputado, o porto é administrado pelo governo Federal, mediante o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). O problema, segundo Fausto, é que o porto não tem licença alfandegária, ou seja, não pode cobrar taxas de recebimento e embarque de mercadorias, o que impede a circulação de cargas.
“É um verdadeiro elefante branco que custou R$ 68 milhões e até agora não recebeu ou embarcou nenhum contêiner”, reclamou Fausto Jr.
Construído à margem do rio Amazonas, numa localização estratégica para abastecer as empresas de Manaus e facilitar o escoamento da produção industrial, o porto de Itacoatiara possui amplo estacionamento para caminhões, área para balsas e um complexo frigorífico para atender o setor pesqueiro.
“Mesmo com toda essa estrutura, o porto funciona apenas como área de passageiros. Jamais foi usado para sua atividade fim”, cobrou o deputado.
Na tentativa de resolver o problema, o parlamentar terá uma reunião amanhã (quinta-feira – 20) com os diretores do Dnit, em Manaus. Fausto Jr. vai sugerir que o porto de Itacoatiara seja administrado pelo governo do Amazonas, como já é feito com os portos da capital.
“Seria uma estratégia para resolver o problema alfandegário e, dessa forma, utilizar 100% da capacidade de embarque e desembarque de cargas”, propõe o deputado.
Outra saída seria a concessão do porto à iniciativa privada. “Tenho certeza que várias empresas têm interesse na administração do porto. Seria uma alternativa para movimentar a economia do interior”, finalizou Fausto.
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Amazonas
Justiça Federal derruba liminar e Governo do Amazonas poderá requisitar leitos privados para atender pacientes com Covid-19
Publicado
12 horas atrásem
24 de fevereiro, 2021Por
Redação
A Justiça Federal atendeu a um pedido do Governo do Amazonas e derrubou, nesta quarta-feira, 24, a liminar que impedia a requisição administrativa, pelo Executivo Estadual, de leitos clínicos e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) à rede privada de saúde, para serem destinados a pacientes com Covid-19.
A decisão, assinada pelo desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, levou em consideração a grave crise sanitária decorrente da Covid-19 e também a necessidade de ampliar a oferta de leitos, reduzindo a fila de espera por pacientes com quadros moderados e graves da doença.
A liminar que proibia a requisição partiu da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas e havia sido proferida nos autos da Ação Civil Pública, processo n. 1000577- 61.2021.4.01.3200. A justificativa inicial era que cabia ao Governo do Estado a transferência de pacientes que necessitavam de tratamento, para outros estados, via TFD (Tratamento Fora de Domicílio), custeado pelo Executivo.
Mas, segundo o presidente do TRF da 1ª Região, “a decisão judicial desconsidera que a Requisição Administrativa é um ato de gestão pública, previsto na Constituição da República, Lei do SUS e na própria Lei da COVID-19, não podendo o Poder Judiciário se imiscuir em questões de conveniência e oportunidade”.
Ele reforça que a proibição interfere “no próprio exercício da competência atinente à gestão do quadro de grave crise sanitária vivenciado no Estado do Amazonas”, já que a medida até então suspensa, visava a diminuição da fila de espera por leitos, através da “requisição em hospitais privados, quando disponíveis (os leitos)”.
Para o magistrado, a decisão anterior gerava conflito entre as atribuições do Judiciário e do Executivo. Em trecho da decisão, ele afirma que “faz-se necessário mencionar, ainda, que é de se reconhecer, data venia, a existência de ofensa à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, na hipótese em que o Poder Judiciário interfere nos critérios de conveniência e oportunidade do ato administrativo, substituindo-se ao administrador público”.
E garantiu que a manifestação do Estado do Amazonas, quanto à requisição de leitos, é legal, e normatizada pelo Decreto nº 43.360/2021, instrumentalizada pela Nota Técnica nº 04/2021 – SEAPS/SES-AM e notificada aos hospitais privados pelas vias extrajudiciais. Sendo assim, “não apenas obedeceu aos regramentos legais e constitucionais sobre a matéria, mas era a medida recomendada ao presente caso” (ID 98222530, Pág. 22, fl. 26 dos autos digitais). Diante disso, defiro a suspensão postulada na petição inicial”.
Mesmo antes da solicitação dos leitos privados, o Estado do Amazonas, em uma ação de cooperação com o Governo Federal, via Ministérios da Defesa e da Saúde, tem transferido pacientes com Covid-19, para outras unidades da federação, para tratamento especializado. Foram cerca de 600 até o momento. Além disso, novos leitos foram abertos, tanto na categoria clínica, quando de UTI, considerando a demanda expressiva gerada pela pandemia da Covid-19, em janeiro deste ano, no Estado. As medidas culminaram na redução de pacientes em fila de espera por leitos e também em centenas de pacientes curados da doença.
Amazonas
Em nota, prefeitura afirma que não há ilegalidade no processo de Vacinação em Manaus
Publicado
2 dias atrásem
22 de fevereiro, 2021Por
Redação
Manaus- Sobre a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM), nesta segunda-feira, 22/2, contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e dez médicos, a Prefeitura de Manaus esclarece que todos os atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade, e que eventuais desacertos serão esclarecidos na forma da lei e com total transparência.
É imperativo reforçar que o prefeito David Almeida instituiu como ação de transparência, a Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus, para realizar, entre outros trabalhos, o levantamento de comportamentos inadequados de servidores.
Ressalte-se ainda a não existência de prejuízos ao erário, nem enriquecimento de quem quer que seja, considerando que os envolvidos são profissionais que efetivamente trabalharam e cumpriram expediente legalmente, em atendimento aos princípios do direito administrativo e à preocupação emergencial de salvar vidas.
Comissão
A Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus foi instituída pelo Decreto nº 5.015, de 26/1. Cabem aos integrantes da comissão a auditoria das listas de vacinação, elaboradas pelas unidades de saúde, órgãos ou entidades vinculadas e a apuração das irregularidades cometidas por agentes públicos municipais na execução do plano de imunização, além da apuração de denúncias do não cumprimento das regras de prioridades e das fases de vacinação.
Amazonas
Ao MP, prefeitura de Manaus diz que desacertos serão esclarecidos e reitera total transparência
Publicado
2 dias atrásem
22 de fevereiro, 2021Por
Redação
Sobre a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas, nesta segunda-feira, 22, contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e dez médicos, a Prefeitura de Manaus reiterou que os atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade, e que eventuais desacertos serão esclarecidos na forma da lei e com total transparência.
Em nota, a Prefeitura esclareceu que é imperativo reforçar que o prefeito David Almeida instituiu como ação de transparência, uma comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus para realizar, entre outros trabalhos, o levantamento de comportamentos inadequados de servidores.
Segundo a Prefeitura, ressalta-se, ainda, a não existência de prejuízos ao erário nem enriquecimento de quem quer que seja, considerando que os envolvidos são profissionais que efetivamente trabalharam e cumpriram expediente legalmente, em atendimento aos princípios do direito administrativo e à preocupação emergencial de salvar vidas.
Sobre a Comissão
A Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização foi instituída pelo Decreto nº 5.015, de 26 de janeiro. Cabem aos integrantes da comissão a auditoria das listas de vacinação elaboradas pelas unidades de saúde, órgãos ou entidades vinculadas e a apuração das irregularidades cometidas por agentes públicos municipais na execução do plano de imunização, além da apuração de denúncias do não cumprimento das regras de prioridades e das fases de vacinação.

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