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Prazo para depósito da segunda parcela do décimo terceiro encerra-se na sexta-feira (20)

Brasil: Benefício Trabalhista do Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, tem sua segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada. Segundo a legislação vigente, o prazo para o pagamento da primeira parcela encerrou-se em 29 de novembro.


Impacto Econômico

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.

Essas datas são aplicáveis apenas para trabalhadores em atividade. Nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

Quem Tem Direito

Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado um mês completo, com pagamento integral da gratificação.

Trabalhadoras em licença maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, se o trabalhador for dispensado por justa causa, perde o benefício.

Cálculo Proporcional

O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas a quem trabalha na mesma empresa por pelo menos um ano. Quem trabalhou por menos tempo recebe proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Portanto, o cálculo considera como um mês completo o período de 15 dias trabalhados.

A regra pode beneficiar ou prejudicar o trabalhador em caso de faltas sem justificativa. Se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês inteiro é descontado do décimo terceiro.

Tributação

O trabalhador deve estar atento à tributação sobre o décimo terceiro. Incidem sobre essa gratificação o Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: https://cm7brasil.com/noticias/polo-industrial-de-manaus/segunda-parcela-do-decimo-terceiro-deve-ser-depositada-ate-sexta-feira-20/