Manaus – A Justiça do Amazonas determinou que a Revista Cenarium remova publicações consideradas falsas sobre a Provisa Corretora de Seguros, representada pelo empresário Janary Wanderley Gomes Rodrigues. As publicações visavam prejudicar a imagem de Cileide Moussallem. A decisão, assinada pela desembargadora Onilza Abreu Gerth em 14 de novembro de 2024, obrigou a revista a retirar as matérias em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias.
As publicações, descritas como sensacionalistas sobre a empresa de Janary Wanderley, foram classificadas como Fake News pela Justiça, reconhecendo o dano à honra e imagem da Provisa e seus representantes, além de visar a reputação de Cileide Moussallem. A decisão resulta de um agravo de instrumento movido pela Provisa Corretora de Seguros e Janary Wanderley Gomes Rodrigues, que alegaram títulos sensacionalistas e informações distorcidas nas publicações da Cenarium, afetando a reputação da empresa e seus representantes. A relatora do caso considerou que as matérias da Revista Cenarium poderiam causar danos irreparáveis à imagem dos envolvidos, caracterizando abuso de liberdade de expressão. A decisão enfatizou que, embora a liberdade de imprensa seja um direito essencial, ela não deve ser usada para difamar ou prejudicar a honra de indivíduos e empresas, como no caso em questão.
Prazos e cumprimento da decisão: A ordem de remoção das publicações foi expedida em 14 de novembro, com prazo de 24 horas para cumprimento. Assim, até hoje, 26 de novembro de 2024, a revista deveria ter cumprido a determinação judicial. Caso contrário, a multa diária de R$ 1.000,00 poderá ser aplicada, com limite de 30 dias.
Sobre a liberdade de expressão: A desembargadora destacou a importância de preservar a liberdade de imprensa, mas sublinhou que, diante de informações sensacionalistas e distorcidas, é crucial proteger os direitos à honra e dignidade dos envolvidos. A decisão de urgência foi fundamentada na potencialidade de danos irreparáveis e na necessidade de intervenção do Judiciário para evitar maiores prejuízos. Embora o prazo para cumprimento da ordem já tenha expirado, o caso ainda pode ter desdobramentos. Se a Revista Cenarium não cumprir a decisão, a multa estipulada será aplicada, e o processo poderá avançar para novas etapas. A decisão também pode estabelecer um precedente para casos semelhantes, onde a imprensa pode ser responsabilizada por publicações que prejudiquem a honra de pessoas e entidades sem comprovação de veracidade.
Confira a decisão completa na íntegra: 4012771-17.2024.8.04.0000-2
Fonte: https://encurtador.com.br/SG5UJ
Fonte: https://oamazonense.com/revista-cenarium-e-obrigada-a-remover-fake-news-contra-cileide-moussallem/