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STF barra tentativa de terceiro mandato de Roberto Cidade na ALEAM: “já deu, amigo!”

O cenário político no Amazonas viveu momentos de tensão recentemente, quando Roberto Cidade, atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), teve sua tentativa de conquistar um terceiro mandato consecutivo barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A tentativa de Roberto Cidade em se reeleger foi embasada pela Emenda Constitucional 133/2023, que acabou sendo alvo de uma ação judicial. O ministro Cristiano Zanin decidiu suspender a eleição, pondo fim às aspirações de Cidade para o biênio de 2025-2026.

O Partido Novo, que levou a questão à justiça, argumentou que a tentativa de Roberto Cidade era uma violação dos princípios fundamentais de alternância de poder e a contemporaneidade dos mandatos, essenciais no sistema democrático. O STF concordou com essa visão. A jurisprudência da Corte estabelece que apenas uma reeleição consecutiva é permitida para o mesmo cargo dentro de uma legislatura — uma regra destinada a impedir que um mesmo grupo político se perpetue no poder.

Com a suspensão da eleição antecipada, Roberto Cidade, que já lidera a presidência desde 2021 e foi reeleito para o período 2023-2024, terá que ceder espaço para que outro parlamentar assuma a liderança em 2025. A proposta de “emendar” um terceiro mandato consecutivo foi vista como uma violação ao princípio da rotatividade, essencial para manter o equilíbrio das forças políticas e a diversidade de representações na ALEAM.

Assim, as chances de Roberto Cidade continuar presidindo a ALEAM em 2025 foram definitivamente encerradas. O STF assegurou que, na próxima eleição, será a oportunidade de outro deputado ocupar a cadeira de liderança. Para o público que observa, fica claro que o tribunal está comprometido em manter a alternância de poder. E assim, se inicia a corrida por novas lideranças no Parlamento do Amazonas!

Fonte: https://cm7brasil.com/noticias/politica/roberto-cidade-e-o-sonho-do-terceiro-mandato-na-aleam-stf-diz-ja-deu-amigo/