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STF confirma: Créditos do ICMS de produtos da Zona Franca de Manaus são válidos

Polo Industrial de Manaus. — Foto: Divulgação

Supremo Tribunal Federal garante o uso de créditos do ICMS para produtos do Polo Industrial de Manaus

Nesta terça-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que é válido o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM). A decisão foi tomada após o Governo de São Paulo questionar os benefícios concedidos pelo estado do Amazonas às empresas presentes no PIM.

O estado de São Paulo alegava que o Amazonas não poderia conceder o benefício sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além disso, São Paulo defendia que as empresas da Zona Franca que pagaram um ICMS reduzido devido a esse benefício deveriam pagar a diferença do valor.

No entanto, os ministros do STF entenderam que o Amazonas poderia conceder o benefício de forma independente, garantindo a vitória ao estado. “A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal e assim vai continuar sendo”, afirmou o governador Wilson Lima.

O procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou que o governo estadual tentou uma negociação amigável com São Paulo, mas não obteve sucesso. “Quando isso acontece, precisamos recorrer ao Poder Judiciário”, explicou.

Leilão do Detran-AM oferece veículos recuperáveis e sucatas

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) realizará o último leilão do ano nesta terça-feira (12), de forma online. Os interessados em participar devem se cadastrar no site da WR Leilões (www.wrleiloes.com.br) até segunda-feira (11).

O leilão contará com 114 veículos recuperáveis, sendo 92 motocicletas e 22 automóveis, que poderão voltar a circular. Além disso, haverá 63 sucatas, sendo 58 motos e cinco carros, que serão utilizados apenas para retirada de peças.

Os veículos foram removidos devido a infrações de trânsito e não foram retirados pelos proprietários dentro do prazo de 60 dias. O Detran-AM ressaltou que os leilões seguem a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 623/2016, que regulamenta os procedimentos administrativos para a remoção e realização de leilões de veículos.

Cuidado com golpes: Detran-AM alerta sobre falsos leilões

O Detran-AM alertou para a ocorrência frequente de golpes envolvendo falsos leilões. “É importante sempre buscar informações nos canais oficiais da instituição”, destacou o órgão.

Altair Gadelha, gerente do setor, enfatizou que o Detran não realiza vendas diretas de veículos e que as pessoas devem desconsiderar qualquer tentativa de venda por meio de redes sociais que simulem o perfil do diretor-presidente. “A única forma de adquirir um veículo do pátio é participando do certame”, ressaltou Gadelha.

Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/12/12/stf-valida-uso-de-creditos-do-icms-de-produtos-produzidos-na-zona-franca-de-manaus.ghtml